Caixa de texto: Criada em 01/08/2005

ESTATUTO SOCIAL

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO - SEDE - DURAÇÃO E FINALIDADE

ARTIGO 1º - A 4CORREDORES - ASSOCIAÇÃO, também designada simplesmente 4CORREDORES, é uma Associação Civil de Direito Privado, de caráter esportivo, educacional, cultural, social, lazer, filantrópico e sem fins lucrativos, de duração por tempo indeterminado, que congrega os praticantes de Corrida de Rua, será regida pelo presente Estatuto e demais disposições legais que lhe forem aplicadas, com sede temporária e em caráter excepcional na cidade de São Paulo, e foro na cidade de São Paulo.

ARTIGO 2º - A 4CORREDORES, enquanto associação civil de caráter esportivo tem por finalidade e objetivos principais:

I. Promover a integração e convívio social dos corredores de rua por meio de uma Equipe de Corrida “4Corredores - Associação", proporcionando aos associados reuniões esportivas e sociais;

II. Fomentar as corridas de rua apoiando os organizadores de corridas, franqueando-lhes espaços para divulgação de seus eventos;

III. Organizar corridas de rua, promover palestras, conferências técnicas ligadas ao atletismo;

IV. Elaborar campanhas, visando à proteção e integridade física dos praticantes do esporte, junto às entidades de segurança pública, motoristas e motociclistas;

V. Promover fóruns, seminários e campanhas pela saúde e qualidade de vida;

VI. Organizar treinos técnicos periódicos, com a presença de um educador físico, para orientação dos associados;

VII. Promover atividades e projetos relacionados à cultura, saúde, educação, área científica e ao lazer.

ARTIGO 3º - A 4CORREDORES é uma entidade desportiva, independente e autônoma, com personalidade jurídica distinta de seus Associados Fundadores, limitados a 4 (quatro), e de seus Associados Colaboradores Contribuintes e Beneméritos, em número ilimitado e que persigam os mesmos objetivos e princípios estabelecidos no art. 2º do presente Estatuto, sem distinção de qualquer natureza de raça, nacionalidade, sexo, credo religioso, cor, gênero ou político-partidárias.

PARÁGRAFO ÚNICO – O presidente da 4Corredores – Associação poderá a qualquer momento, em existindo comprovada necessidade, limitar por tempo determinado o número de Associados Colaboradores Contribuintes, em razão da ausência de estrutura para o desenvolvimento das atividades e objetivos desta associação.

ARTIGO 4º - A 4CORREDORES não remunerará por meio de salário os membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho Deliberativo, pelo exercício dessas funções, nem distribuirá lucros ou dividendos a qualquer título ou sob nenhum pretexto, sendo que eventuais “superávits” de quaisquer exercícios financeiros serão destinados à consecução das finalidades e objetivos estatutários e aplicados integralmente em benefício da entidade.

ARTIGO 5º - A 4CORREDORES poderá receber auxílios, doações, contribuições, bem como poderá firmar convênios de qualquer natureza, nacionais ou internacionais, com organismos ou entidades públicas ou privadas, desde que não impliquem em sua subordinação ou vinculação a compromissos e interesses conflitantes com seus objetivos e nem arrisquem sua independência.

ARTIGO 6º - Todo o material permanente, acervo técnico, bibliográfico, equipamentos adquiridos ou recebidos pela 4CORREDORES em convênios, projetos ou similares, incluindo qualquer produto, são bens permanentes da associação e inalienáveis, salvo autorização expressa em contrário emanada da Assembleia Geral.

CAPÍTULO II

DA CONSTITUIÇÃO SOCIAL

 

ARTIGO 7º - A 4CORREDORES possui as seguintes categorias de associados:

 

FUNDADORES – aqueles que participaram da Assembleia de Fundação da 4CORREDORES, assinando a respectiva Ata de Fundação e comprometendo-se com as suas finalidades;

 

COLABORADORES CONTRIBUINTES – pessoas físicas ou jurídicas que, identificadas com os objetivos da 4CORREDORES, solicitem seu ingresso e, sendo aprovadas pela Diretoria, paguem as contribuições correspondentes;

 

BENEMÉRITOS – serão considerados Beneméritos, os associados que obtiverem esse diploma concedido pela Diretoria, mediante proposta fundamentada apresentada por qualquer membro da Diretoria da 4CORREDORES, desde que comprovadamente tenham prestado relevantes serviços ou benefícios à 4CORREDORES - ASSOCIAÇÃO.

 

PARÁGRAFO 1º. - São requisitos básicos de admissão como membro da 4CORREDORES:

I - Ser praticante de Corrida de Rua;

II - Participar regularmente das atividades sociais e esportivas, devendo apresentar justificativa à Diretoria dos motivos de ausências consecutivas aos eventos mencionados.

PARÁGRAFO 2º. – Perderá automaticamente a condição de associado Fundador, Benemérito ou Colaborador Contribuinte, aquele que deixar de pagar a anuidade ou semestralidade estabelecida.

ARTIGO 8º - São direitos dos Associados:

I. Votar e ser votado para os cargos eletivos da Associação, pertencente a cada categoria, após 12 (meses) de filiação como associado, exceto na primeira eleição após a constituição da associação, quando só poderão ser eleitos para os cargos criados os associados indicados pela diretoria constituída;

II. Participar e tomar parte, com direito a voto, da Assembleia Geral;

III. Apresentar moções, propostas de reforma estatutária e reivindicação a qualquer dos órgãos da 4CORREDORES;

IV. Convocar Assembleia Geral, mediante requerimento assinado por 1/2 (metade) do número de Associados Colaboradores Contribuintes;

V. Apoiar, divulgar, propor e efetivar eventos, programas e propostas referentes à atividade fim da 4CORREDORES;

VI. Demitir-se da associação quando julgar conveniente, protocolando junto à Diretoria Administrativa de Planejamento, Coordenação, Produtos e Comunicação seu pedido de demissão. 

VII. Fazer sugestões ao programa de trabalho.

 

ARTIGO 9º - São deveres de todos os associados:

I. Cumprir as disposições estatutárias e regimentais, trabalhar em prol dos objetivos da associação, zelando pelo bom nome da 4CORREDORES, agindo de acordo com a ética, respeito, probidade, acatando as decisões da Assembleia Geral e da Diretoria;

II. Defender integralmente a prática da Corrida de Rua como meio de obtenção de qualidade de vida e exercício de cidadania, zelando pelo bom nome e pelo fiel cumprimento dos objetivos da Associação;

III. O respeito à liberdade de opinião e a diversidade sociocultural, a solidariedade e o diálogo entre Corredores de Rua, Autoridades e Promotores de eventos esportivos;

IV. Pagar pontualmente a anuidade e demais contribuições fixadas pela Assembleia Geral.

Parágrafo. – Poderá ser excluído da associação, havendo justa causa, qualquer associado que descumprir o presente Estatuto, ou praticar qualquer ato contrário ao mesmo, assegurada ampla defesa e o devido processo legal.

Parágrafo. – A decisão de exclusão de associado será tomada pela maioria simples dos membros associados Fundadores e Beneméritos, se houverem.

Parágrafo. – Da decisão tomada nos termos do parágrafo anterior, caberá recurso, no prazo de 10 (dez) dias, à Assembleia Geral, que o julgará em última instância.

 

 

 

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

 

ARTIGO 10 - São órgãos de administração da 4CORREDORES:

I. Assembleia Geral;

II. Diretoria, composta exclusivamente por Associados Fundadores ou Beneméritos;

III. Conselho Fiscal, composto somente por Associados Colaboradores Contribuintes;

IV. Conselho Deliberativo, composto somente por Associados Colaboradores Contribuintes.

SEÇÃO I - DA ASSEMBLEIA GERAL

ARTIGO 11 - A Assembleia Geral, órgão soberano da 4CORREDORES, é a instância máxima decisória da associação, sendo composta e permitida a presença e manifestação de todos os Associados, em pleno gozo de seus direitos estatutários, atribuindo-se direito a veto aos Associados Fundadores e Beneméritos.

ARTIGO 12 - A Assembleia Geral será convocada:

I. Ordinariamente, no 1º trimestre do exercício para apreciar as contas da Diretoria e o orçamento para o próximo exercício, e a cada dois anos para eleger os membros do Conselho Fiscal, Conselho Deliberativo e o Presidente.

II. Extraordinariamente, a qualquer tempo, convocada pelo Conselho Fiscal, ou pelo Conselho Deliberativo ou pela Diretoria, pela maioria de seus componentes, ou por requerimento devidamente fundamentado de, no mínimo 1/2 (metade) dos associados Colaboradores Contribuintes, em pleno gozo de seus direitos estatutários.

ARTIGO 13 - A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de correspondência eletrônica (e-mail) e de edital publicado no sítio da 4CORREDORES (www.4corredores.com.br) através da Rede Mundial de Computadores (Internet), com 10 (dez) dias de antecedência, e se instalará em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, 30 minutos após, com os associados presentes.

PARAGRÁFO ÚNICO - No interesse da 4CORREDORES - ASSOCIAÇÃO, poderá ser eventualmente instalada e realizada a Assembleia Geral em sala especial na Net produzida dentro do sítio www.4corredores.com.br, com acesso livre a todos a fim de permitir ampla e transparente comunicação dos fatos que serão discutidos e propostos.

ARTIGO 14 – Todas as deliberações da Assembleia Geral deverão ser aprovadas com a maioria simples dos votos dos associados presentes, salvo a disposição contida no artigo 15, inciso III, desde que não exercido o direito de veto previsto no artigo 11.

ARTIGO 15 – Compete privativamente à Assembleia Geral da 4CORREDORES:

I. Propor e aprovar assuntos de interesse de todos os associados;

II. Eleger e destituir os membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho Deliberativo, com a aprovação da maioria dos presentes, nas condições estabelecidas no artigo 11;

III. Decidir sobre a reforma do seu estatuto, com a aprovação da maioria de 3/4 (três quartos) dos Associados, desde que não exercido o direito a veto, nos termos do artigo 11;

IV. Aprovar a proposta de orçamento e de programação anual da entidade, observadas as suas finalidades descritas no art. 2º de seu estatuto, submetida pela Diretoria;

V. Discutir e homologar as contas e o balanço anual da 4CORREDORES, após parecer do Conselho Fiscal;

VI. Apreciar o relatório anual da Diretoria;

VII. Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais, com base em proposta formalizada pela Diretoria, ressalvando-se o direito previsto no artigo 11;

VIII. Deliberar sobre a extinção da Associação e o destino do patrimônio social, observando o disposto no artigo 11.

SEÇÃO II – DA DIRETORIA

ARTIGO 16 – À Diretoria, com mandato de 2 (dois) anos, compete a direção e administração da 4CORREDORES, com atribuição da responsabilidade administrativa da associação e é composta por:

I. Presidente;

II. Diretor Técnico Esportivo;

III. Diretor Financeiro e Contábil;

IV. Diretor Administrativo de Planejamento, Coordenação, Produtos e Comunicação;

PARÁGRAFO 1º. – Caberá ao Presidente a indicação dos Diretores à Assembleia Geral, não permitida à acumulação de cargos e áreas.

PARÁGRAFO 2º. – A Diretoria se reunirá ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário.

ARTIGO 17 – Compete à Diretoria:

I. Planejar suas funções, atribuições e responsabilidades, com a finalidade de dar cumprimento aos objetivos descritos no art. 2º deste Estatuto, com ciência à Assembleia Geral;

II. Administrar, supervisionar e coordenar o plano de trabalho estabelecido para o exercício, definindo as linhas gerais orçamentárias e a programação anual das atividades sociais e esportivas da associação, bem como nomear ou destituir os coordenadores de programas (função exclusiva dos Associados Colaboradores Contribuintes), instituir ou cancelar programas, projetos ou serviços;

III. Propor à Assembleia Geral reformas em seu estatuto;

IV. Submeter à Assembleia Geral as contas e o Balanço Anual da Associação;

V. Preservar a sintonia da 4CORREDORES com o conjunto da sociedade civil e comunidade esportiva;

VI. Reunir-se com instituições públicas, privadas, federações e confederações esportivas, para mútua colaboração em atividades de interesse comum;

VII. Deliberar sobre a convocação extraordinária da Assembleia Geral e providenciar sua realização;

VIII. Deliberar sobre os pontos omissos do estatuto da associação e admissão de Associados Colaboradores Contribuintes “ad referendum” da Assembleia Geral;

IX. Contratar serviços de terceiros;

X. Arrecadar e contabilizar as contribuições de seus associados;

XI. Constituir grupos de ação, com no mínimo 3 (três) membros de preferência Associados Colaboradores Contribuintes, para coordenação de atividades sócias e esportivas, tais como: Treinos Técnicos; concentração nos dias de Corridas Rústicas e montagem das barracas de apoio; formação e coordenação de delegação para corridas dentro e fora do Município; elaboração do calendário anual de atividades sociais; relacionamento com outras agremiações e corredores de rua; com promotores de corridas de rua; fabricantes de materiais esportivos; autoridades públicas e órgãos públicos das esferas Federal, Estadual e Municipal, entre outras funções necessárias ao efetivo cumprimento dos objetivos sociais;

XII. Indicar membro associado Colaborador Contribuinte para participação em palestras, reuniões, congressos técnicos e cursos de aperfeiçoamento ligados ao atletismo;

XIII. Cumprir e fazer cumprir o Estatuto da 4CORREDORES.

 

ARTIGO 18 - Ao Presidente da 4CORREDORES compete:

I. Representar a associação judicial e extrajudicialmente:

II. Presidir a Assembleia Geral;

III. Indicar à Assembleia Geral os associados Fundadores ou Beneméritos se houverem a serem eleitos Diretores para as respectivas áreas, conforme artigo 16;

IV. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;

V. Outorgar procuração em nome da associação, estabelecendo poderes e prazos de validade;

VI. Movimentar, juntamente com o Diretor Financeiro e Contábil, as contas bancárias, abrir e encerrar contas, aplicações financeiras, emitir cheques, solicitar talões de cheques, autorizar pagamentos e demais documentos que envolvam obrigações ou responsabilidade da 4CORREDORES;

VII. Assinar contratos, convênios e todos os documentos necessários ao fiel desempenho do mandato;

VIII. Fixar, com a aprovação da Diretoria, as contribuições dos associados.

 

ARTIGO 19 – Compete ao Diretor Técnico Esportivo:

I. Promover a capacitação técnica dos associados, com a disponibilização de treinamento acompanhado por profissional de educação física, mediante adesão do associado;

II. Buscar contatos com treinadores de forma a oferecer treinamentos aos associados;

III. Promover a realização de treinamentos supervisionados ou não, visando à integração do grupo e a manutenção das condições físicas dos associados;

IV. Incentivar a participação dos associados nos treinamentos e corridas;

V. Supervisionar a realização do ranking da 4CORREDORES.

 

ARTIGO 20 - Compete ao Diretor Financeiro e Contábil:

I. Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos ocasionais;

II. Assumir a presidência, em caso de vacância ou impedimento definitivo do Presidente, por até 90 dias, prazo dentro do qual deverá ser convocada Assembleia Geral para eleição de novo Presidente;

III. Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente, inclusive por delegação das competências descritas nos incisos I, II, III, IV e VIII do art. 21 do presente Estatuto.

IV. Administrar os recursos financeiros da associação;

V. Mandar publicar demonstrativos financeiros, relatórios e todas as notícias das atividades da associação;

VI. Apresentar relatórios de receitas e despesas sempre que solicitados;

VII. Manter todo o numerário em instituição financeira;

VIII. Ter sob sua guarda e responsabilidade todos os valores em espécie, pertencentes a 4CORREDORES, bem como os documentos relativos à tesouraria e registros funcionais;

IX. Efetuar pagamentos, previamente autorizados pelo Presidente;

X. Efetuar depósito bancário “in continenti” em nome da 4CORREDORES, em estabelecimento bancário indicado pela Diretoria, das importâncias arrecadadas;

XI. Assinar juntamente com o Presidente, cheques e outros documentos de natureza financeira;

XII. Providenciar cobrança da anuidade ou semestralidade dos Associados;

XIII. Informar ao Presidente a relação dos Associados em atraso nos pagamentos de suas contribuições.

ARTIGO 21 - Compete ao Diretor Administrativo de Planejamento, Coordenação, Produtos e Comunicação:

I. Realizar o planejamento anual da 4CORREDORES, tais como: eventos, planilha de gastos mensais, manutenção das metas, objetivos, coordenação geral de ações.

II. Dirigir todo o expediente da 4CORREDORES;

III. Assinar juntamente com o Diretor Financeiro e Contábil, na ausência do Presidente, cheques e outros documentos de natureza financeira;

IV. Lavrar e subscrever as atas de reuniões da Diretoria;

V. Articular-se com entidades públicas, privadas, esportivas, visando a eleger potenciais parceiros da 4CORREDORES, em projetos esportivos de interesse da associação;

VI. Criar e desenvolver uma política de comunicação que tornem públicas as ações da associação;

VII. Desenvolver ações no sentido de detectar áreas carentes na Cidade de Santos e São Paulo, com vistas à criação de projetos esportivos para sua valorização.

VIII Identificar possíveis financiadores dos projetos esportivos da 4CORREDORES, dentre entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras;

IX. Elaborar termos de parceria com entidades públicas para financiamento de projetos de interesse da 4CORREDORES;

X. Realizar a manutenção da página na internet e mantê-la atualizada com tecnologia que satisfaça as necessidades da 4CORREDORES.

XI. Propor a comercialização de produtos que possam gerar fonte de receita para a manutenção da associação;

XII. Buscar novidades de produtos esportivos para os associados;

XIII. Criar e manter uma linha de produtos exclusiva da 4CORREDORES;

XIV. Manter entendimentos com empresas privadas na obtenção de produtos que possam ser doados à associação e aos seus associados.

SEÇÃO III - DO CONSELHO FISCAL

ARTIGO 22 - O CONSELHO FISCAL, composto de 3 (três) membros efetivos pertencentes exclusivamente ao quadro de associados Colaboradores Contribuintes e será eleito pela Assembleia Geral, com mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

PARÁGRAFO ÚNICO - Os membros do Conselho elegerão, entre si, um Presidente do Conselho Fiscal.

ARTIGO 23 - Compete ao Conselho Fiscal:

I. Auxiliar a Diretoria na Administração da 4CORREDORES;

II. Analisar e fiscalizar os livros de escrituração contábil da associação;

III. Emitir parecer sobre os Balanços e relatórios de desempenho financeiro da associação;

IV. Representar para a Assembleia Geral sobre quaisquer irregularidades apuradas nas contas da associação;

V. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes, cuja contratação seja requerida pelo Conselho Fiscal à Diretoria;

VI. Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral.

ARTIGO 24 - Não poderá ser membro do Conselho Fiscal, ascendente, descendente, cônjuge, irmão, padrasto e enteado do Presidente e dos membros da Diretoria da 4CORREDORES.

ARTIGO 25 - Os recursos e o patrimônio da sociedade provêm de contribuição dos Associados Fundadores, Beneméritos e Colaboradores Contribuintes e de eventuais Parceiros, de verbas a ela encaminhadas por instituições financiadoras de obras culturais, esportivas ou sociais, de doações e subvenções, bem como do resultado da comercialização de produtos tais como camisetas, agasalhos, bonés, entre outros materiais esportivos.

SEÇÃO IV - DO CONSELHO DELIBERATIVO

ARTIGO 26 - O Conselho Deliberativo da 4CORREDORES terá mandato de 2 (dois) anos concomitante com o mandato da Diretoria e será um órgão permanente de opinamento e apoio à Diretoria, sendo composto exclusivamente por 5 (cinco) Associados Colaboradores Contribuintes, convidados e indicados pela Diretoria no mandato da fundação da associação, cujos nomes deverão constar da Ata da 1ª Assembleia Geral da Associação elaborada após a respectiva fundação. Entretanto, para os mandatos subsequentes, no caso de existirem interessados em número superior às vagas destinadas para a composição do Conselho Deliberativo, será realizada eleição, em votação aberta, e serão considerados eleitos os que obtiverem maioria simples dos votos, no mesmo número de vagas no Conselho.

PARAGRÁFO ÚNICO – Podem se candidatar, após o 1º mandato, exclusivamente Associados que pertençam à categoria de Associados Colaboradores Contribuintes. O Conselho Deliberativo deverá eleger, entre os seus pares, um Presidente.

ARTIGO 27- Compete ao Conselho Deliberativo da 4CORREDORES:

I. Auxiliar a Diretoria e opinar quando solicitado sobre quaisquer aspectos;

II. Apresentar anualmente à Assembleia Geral um relatório de suas atividades;

III. Realizar as funções da Diretoria quando, por intenção ou omissão, esta deixar de realizá-las.

CAPÍTULO IV

DAS ELEIÇÕES

ARTIGO 28 - O Presidente será eleito em Assembleia Geral convocada especialmente para este fim, por meio de indicação exclusiva dos Associados Fundadores e Beneméritos a cada 2 (dois) anos, através voto simples, direto e aberto desde que quites com suas obrigações para com a 4CORREDORES, podendo participar dessa indicação somente os Associados Fundadores e Beneméritos, se houverem.

PARÁGRAFO 1º - Será estabelecida, pela Diretoria, uma comissão eleitoral composta por Associados Colaboradores Contribuintes para organizar, acompanhar e fiscalizar todos os trabalhos referentes aos procedimentos eleitorais.

PARÁGRAFO 2º -  Será permitida a recondução do Presidente para mais 02 (dois) mandatos de 2 (dois) anos, sendo vedada a sua reeleição para um novo mandato após esse tempo, ficando somente possível seu retorno após o espaço de tempo de um novo mandato de 2(dois) anos.

ARTIGO 29 – A eleição do Conselho Fiscal se realizará em votação direta e aberta em Assembleia Geral, imediatamente após a eleição do Presidente e dos membros da Diretoria, que se encontrarão impedidos de indicar interessados e votar.

PARÁGRAFO ÚNICO: O mandato dos conselheiros do Conselho Fiscal será de 2 (dois) anos, permitida sua recondução para mais 2 (dois) mandatos subsequentes, após os quais poderá compor novamente o Conselho, passada uma eleição.

ARTIGO 30 - A primeira eleição do Conselho Fiscal e do Conselho Deliberativo ocorrerá na 1ª Assembleia Geral onde serão empossados o Conselho Fiscal e o Deliberativo sendo que a primeira eleição para Presidente e sua Diretoria ocorrerá na Assembleia Geral de Fundação na qual também será aprovado o presente Estatuto.

ARTIGO 31 – Excepcionalmente, a fim de que não ocorra coincidência de mandatos, o mandato da primeira Diretoria e do Conselho Deliberativo será de 2 (dois) anos e o mandato do primeiro Conselho Fiscal será de 1 (um) ano.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

ARTIGO 32 - O presente Estatuto só poderá ser alterado por decisão da Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim, com aprovação da maioria de 3/4 (três quartos) dos Associados presentes, observando o previsto no artigo 11.

ARTIGO 33 - Os bens patrimoniais da 4CORREDORES não poderão ser onerados, permutados ou alienados sem a autorização da Assembleia Geral convocada especialmente para esse fim.

ARTIGO 34 - A sociedade será dissolvida apenas nos casos da Lei ou por decisão expressa da Assembleia Geral, convocada especialmente para este fim, sendo seus bens patrimoniais destinados a instituições similares, neste caso devendo ser eleito por consenso um dos 4 associados fundadores para ser o liquidante nato da sociedade.

ARTIGO 35- No caso de falecimento ou impedimento/afastamento por motivo de saúde por mais de 1(um) ano, consecutivo ou não, de um dos Associados Fundadores, o mesmo será substituído por um Associado Benemérito indicado pela Diretoria, não sendo permitida essa transferência por aquisição.

ARTIGO 36- Os membros da associação - Fundadores, Colaboradores Contribuintes e Beneméritos - não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais ou compromissos assumidos em nome da 4CORREDORES.

ARTIGO 37- Os associados reconhecem que as atividades exercidas no âmbito da associação notadamente as desenvolvidas pelas funções de Diretores e Conselheiros são exercidas de maneira gratuita e voluntária não implicando em vínculo empregatício ou obrigacional de qualquer natureza.

ARTIGO 38- O Diretor Administrativo de Planejamento, Coordenação, Produtos e Comunicação está autorizado a proceder ao registro legal do presente Estatuto e os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo em conjunto com os Associados Fundadores e ou Beneméritos, se houverem, através dos grupos de trabalhos ou da Assembleia Geral, conforme o caso e sempre em prol da 4CORREDORES.

ARTIGO 39 - O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação, conforme os termos da Ata da Assembleia Geral de Fundação.

Santos,  14 de janeiro de 2012.

 

 

Diretoria  - Biênio 2020/2021

Presidente: Wander Filgueiras Mendes

Diretor Técnico Esportivo: João Paulo Solano Lopes

Diretor Financeiro e Contábil: Roberto Grisolia Antonelli

Diretor Administrativo de Planejamento, Coordenação, Produtos e Comunicação: Marildo Manoel do Nascimento

 

Conselho Deliberativo - Biênio 2020/2021

Adriana Sakakibara

Nathalia Bielski Tavares

Mauricio Sakakibara

Edson de Almeida Pereira

Jean Abdo Berndt

 

Conselho Fiscal - Biênio 2019/2020

Emile Abdo Berndt

Jalmir Victorino das Chagas

Vinicius Espuri Barboza